As férias acumuladas muitas vezes geram incertezas, já que os trabalhadores geralmente não estão familiarizados com as leis trabalhistas. Todo trabalhador tem o direito a um período de descanso remunerado, mas por diversos motivos isso pode não ocorrer, resultando na acumulação de dias de férias vencidas.
Aqui, vamos abordar os direitos e responsabilidades relacionados às férias acumuladas, esclarecendo dúvidas comuns e as implicações para a empresa nessa situação.
O que são férias acumuladas?
Férias acumuladas acontecem quando um funcionário trabalha por mais de 24 meses sem tirar um período de descanso.
Se o funcionário tirou alguns dias de descanso, mas não completou os 30 dias de férias previstos por lei, isso é considerado férias parcialmente acumuladas.
No entanto, para ter direito às férias, o funcionário precisa completar o período aquisitivo de 12 meses e estar no período concessivo. Vamos entender como esses períodos funcionam na prática.
Período aquisitivo
O período aquisitivo começa no primeiro dia de trabalho do funcionário na empresa e dura um ano, de acordo com a CLT.
Por exemplo: se alguém começou a trabalhar em 10 de março de 2023, seu período aquisitivo vai até 9 de março de 2024. Durante os primeiros 12 meses de trabalho, o funcionário não tem direito a férias.
Depois desse período, o funcionário entra no período concessivo, quando pode tirar suas férias.
Período concessivo
O período concessivo começa após 12 meses de trabalho na empresa. A partir desse momento, o empregador tem até um ano para conceder as férias ao funcionário.
Duas ou mais férias acumuladas
Quando um funcionário tem duas ou mais férias acumuladas, ele deve receber uma multa equivalente ao dobro do valor das férias, incluindo um terço adicional. Além da multa, o trabalhador também deve usufruir do descanso dessas férias acumuladas.
Como o funcionário pode solicitar férias acumuladas?
O funcionário pode solicitar as férias acumuladas ao empregador, que tem a obrigação de conceder o descanso devido.
Se a empresa se recusar a conceder as férias acumuladas, o trabalhador pode consultar um advogado. Mesmo que as férias tenham vencido, o funcionário ainda tem o direito de receber o valor correspondente às férias, mais um terço constitucional.
Demissão com férias acumuladas
Se o funcionário for demitido e ainda tiver férias acumuladas, ele tem direito a férias indenizadas. De acordo com a CLT, o empregador deve pagar as férias proporcionais ao funcionário demitido sem justa causa.
Em qualquer situação de demissão, o empregador deve pagar as férias vencidas, mais um terço, e a multa correspondente ao dobro desse valor.
A empresa deve pagar as férias acumuladas juntamente com as outras verbas rescisórias, ou seja, no momento da rescisão. Se a empresa não cumprir essa obrigação, o funcionário pode buscar orientação de um advogado trabalhista.
Posso receber dinheiro pelas férias acumuladas?
As férias acumuladas devem ser obrigatoriamente tiradas pelo funcionário, e a multa correspondente ao dobro do valor das férias também deve ser paga. Portanto, não é possível receber apenas o valor em dinheiro.
De acordo com a CLT, a conversão de uma parte das férias em dinheiro só é permitida se solicitada pelo funcionário com antecedência.
Qual é o prazo para a empresa conceder férias?
Segundo a CLT, o empregador deve conceder férias aos funcionários após cada período de 12 meses de trabalho.
Se o funcionário não tirar férias dentro do período concessivo, que é de até 12 meses após o período aquisitivo, as férias acumulam-se.
Quais são as consequências para a empresa?
Se a empresa não conceder o período de descanso aos funcionários dentro do prazo estabelecido por lei, terá que pagar o dobro do valor das férias, além de liberar o descanso.
Se as férias não forem concedidas dentro do prazo, o funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa.
Nesse caso, a sentença pode incluir uma multa diária de 5% do salário mínimo da região onde o funcionário trabalha, a ser paga pelo empregador até que as férias sejam concedidas.
Portanto, a empresa que não concede o período de descanso dentro do prazo estipulado pela lei terá que pagar duas vezes o valor das férias dos funcionários, além de conceder o descanso.
Se a empresa conceder o período de descanso, mas não pagar as férias, ainda assim considera-se que o funcionário está com férias acumuladas, e o empregador pode ser alvo de ações judiciais.