Todos os empregados com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual os empregadores devem depositar 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Contudo, alguns grupos de trabalhadores recebem o FGTS em valores diferentes. Por exemplo, os menores aprendizes têm um percentual de 2% sobre o salário bruto, enquanto os empregados domésticos têm um percentual de 11,2%.
Essa obrigação legal de depósito do FGTS visa fornecer uma “reserva” financeira para os trabalhadores em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de casa própria.
No entanto, muitas empresas não cumprem com essa obrigação, seja deixando de depositar o FGTS, fazendo-o com atraso ou apenas na demissão do funcionário, o que é prejudicial.
Para verificar se a empresa está depositando o FGTS corretamente, é importante seguir algumas regras e consultar regularmente o extrato do Fundo. Isso pode ser feito de várias maneiras, como cadastrando-se no site da Caixa, baixando o aplicativo FGTS, recebendo o extrato por SMS ou visitando uma agência da Caixa.
Se a empresa não estiver depositando o FGTS do funcionário, é possível resolver a situação de diferentes maneiras. Antes de entrar com uma ação judicial, é aconselhável conversar com a empresa. Se a questão não for resolvida, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista para garantir o depósito dos valores devidos, corrigidos monetariamente.
Além disso, é importante ficar atento aos prazos para entrar com a ação, que é de até 2 anos, e à possibilidade de fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
A empresa que não deposita o FGTS dentro do prazo estabelecido está sujeita a multas e juros. A multa pode ser de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento, além de uma multa fixa de 5% sobre o valor a ser pago ao trabalhador no momento da regularização.
O FGTS pode ser sacado em várias situações, como demissão sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, doença grave, ausência de registro em carteira por mais de 3 anos, aquisição de casa própria ou financiamento habitacional.
É importante estar ciente dessas informações e procurar orientação jurídica especializada quando necessário.