Cálculo de Férias e 13º Salário na Rescisão: Como Funciona e Como Conferir | Portal Trabalho e Emprego

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Cálculo de Férias e 13º Salário na Rescisão: Como Funciona e Como Conferir

1 de junho de 2026

Cálculo de férias e 13º salário na rescisão

As férias e o décimo terceiro salário são duas das verbas mais relevantes na rescisão trabalhista — e também duas das mais propensas a erros de cálculo. Entender como cada uma funciona ajuda você a conferir se os valores estão corretos e a cobrar o que é seu por direito.

Entendendo o período aquisitivo de férias

O direito a férias é gerado pelo período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias. Esse período começa a contar a partir da data de admissão.

Após adquirir as férias, o empregador tem até 12 meses para concedê-las (período concessivo). Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, o valor dobra — são chamadas de férias em dobro.

Na rescisão, podem existir dois tipos de férias devidas: as vencidas (período aquisitivo já completado, mas não usufruído) e as proporcionais (período em andamento no momento do encerramento).

Férias vencidas: o que são e como calcular

As férias vencidas são aquelas que o trabalhador já adquiriu (período aquisitivo completado) mas ainda não usufruiu. Na rescisão, são pagas integralmente com o acréscimo de 1/3 constitucional — independentemente do motivo do desligamento.

Exemplo de cálculo:

  • → Salário: R$ 3.000
  • → 1 período de férias vencidas (30 dias)
  • → Valor das férias: R$ 3.000
  • → 1/3 constitucional: R$ 1.000
  • → Total a receber: R$ 4.000

Se houver dois períodos de férias vencidas, ambos são pagos integralmente. O 1/3 incide sobre cada período.

Férias proporcionais: o que são e como calcular

As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo que estava em curso quando o contrato foi encerrado. São calculadas proporcionalmente ao número de meses trabalhados desde o início do último período aquisitivo.

A fórmula é: salário ÷ 12 × meses trabalhados no período aquisitivo atual × (1 + 1/3)

Exemplo de cálculo:

  • → Salário: R$ 3.000
  • → Meses no período aquisitivo atual: 8
  • → Férias proporcionais brutas: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
  • → 1/3 constitucional: R$ 666,67
  • → Total a receber: R$ 2.666,67

Atenção: Na demissão por justa causa, o trabalhador NÃO tem direito às férias proporcionais — apenas às vencidas, quando houver.

O 13º salário proporcional na rescisão

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. A regra é simples: divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses completos trabalhados no ano corrente.

Regra para contar os meses: meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês completo. Meses com menos de 15 dias não são contados.

Exemplo de cálculo:

  • → Salário: R$ 2.400
  • → Demissão em setembro (meses completos no ano: janeiro a setembro = 9 meses)
  • → 13º proporcional: R$ 2.400 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800

Importante: nos casos de demissão sem justa causa, os meses do período do aviso prévio indenizado também entram no cálculo do 13º proporcional.

Em quais tipos de demissão essas verbas são devidas?

Tipo de rescisão Férias vencidas Férias proporcionais 13º proporcional
Demissão sem justa causa
Pedido de demissão
Demissão por justa causa
Rescisão por acordo

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Perguntas frequentes

Férias proporcionais são as férias referentes ao período aquisitivo que estava em andamento quando o contrato foi encerrado. São calculadas proporcionalmente ao número de meses trabalhados desde o início do período aquisitivo atual, acrescidas do 1/3 constitucional.
Sim. O 13º proporcional é devido para qualquer período trabalhado no ano, desde que haja pelo menos 15 dias de trabalho em pelo menos um mês. Se trabalhou 3 meses completos com salário de R$ 2.000, recebe R$ 2.000 ÷ 12 × 3 = R$ 500.
O cálculo das férias é feito sobre o salário bruto. O 1/3 constitucional também incide sobre o valor bruto das férias. Os descontos de INSS e IRRF incidem depois, sobre o valor total (férias + 1/3).
Sim. Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo), é obrigado a pagar as férias em dobro. Isso pode ocorrer na rescisão se houver períodos de férias não concedidos dentro do prazo legal.
Sim. No caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o período do aviso é contado para o cálculo das férias proporcionais e do 13º proporcional. Por exemplo, se você foi demitido em outubro com aviso prévio indenizado de 30 dias, o mês de novembro também conta nos cálculos.