Cálculo de Férias e 13º Salário na Rescisão: Como Funciona e Como Conferir
1 de junho de 2026
As férias e o décimo terceiro salário são duas das verbas mais relevantes na rescisão trabalhista — e também duas das mais propensas a erros de cálculo. Entender como cada uma funciona ajuda você a conferir se os valores estão corretos e a cobrar o que é seu por direito.
Entendendo o período aquisitivo de férias
O direito a férias é gerado pelo período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias. Esse período começa a contar a partir da data de admissão.
Após adquirir as férias, o empregador tem até 12 meses para concedê-las (período concessivo). Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, o valor dobra — são chamadas de férias em dobro.
Na rescisão, podem existir dois tipos de férias devidas: as vencidas (período aquisitivo já completado, mas não usufruído) e as proporcionais (período em andamento no momento do encerramento).
Férias vencidas: o que são e como calcular
As férias vencidas são aquelas que o trabalhador já adquiriu (período aquisitivo completado) mas ainda não usufruiu. Na rescisão, são pagas integralmente com o acréscimo de 1/3 constitucional — independentemente do motivo do desligamento.
Exemplo de cálculo:
- → Salário: R$ 3.000
- → 1 período de férias vencidas (30 dias)
- → Valor das férias: R$ 3.000
- → 1/3 constitucional: R$ 1.000
- → Total a receber: R$ 4.000
Se houver dois períodos de férias vencidas, ambos são pagos integralmente. O 1/3 incide sobre cada período.
Férias proporcionais: o que são e como calcular
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo que estava em curso quando o contrato foi encerrado. São calculadas proporcionalmente ao número de meses trabalhados desde o início do último período aquisitivo.
A fórmula é: salário ÷ 12 × meses trabalhados no período aquisitivo atual × (1 + 1/3)
Exemplo de cálculo:
- → Salário: R$ 3.000
- → Meses no período aquisitivo atual: 8
- → Férias proporcionais brutas: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
- → 1/3 constitucional: R$ 666,67
- → Total a receber: R$ 2.666,67
Atenção: Na demissão por justa causa, o trabalhador NÃO tem direito às férias proporcionais — apenas às vencidas, quando houver.
O 13º salário proporcional na rescisão
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. A regra é simples: divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses completos trabalhados no ano corrente.
Regra para contar os meses: meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês completo. Meses com menos de 15 dias não são contados.
Exemplo de cálculo:
- → Salário: R$ 2.400
- → Demissão em setembro (meses completos no ano: janeiro a setembro = 9 meses)
- → 13º proporcional: R$ 2.400 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800
Importante: nos casos de demissão sem justa causa, os meses do período do aviso prévio indenizado também entram no cálculo do 13º proporcional.
Em quais tipos de demissão essas verbas são devidas?
| Tipo de rescisão | Férias vencidas | Férias proporcionais | 13º proporcional |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✓ | ✓ | ✓ |
| Pedido de demissão | ✓ | ✓ | ✓ |
| Demissão por justa causa | ✓ | ✗ | ✗ |
| Rescisão por acordo | ✓ | ✓ | ✓ |
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