Contrato de Experiência: Como Funciona o Cálculo ao Término e Quais São Seus Direitos
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado muito usada no primeiro emprego ou na contratação para novos cargos. Quando ele termina, surgem dúvidas sobre quais valores são devidos — e o que muda se a empresa encerrar o contrato antes da data prevista.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, previsto no artigo 443 da CLT, que permite ao empregador avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo. É muito usado em contratações de primeiro emprego, mudança de função ou ingresso em novos setores.
O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser feito em uma única etapa ou com uma renovação. Ultrapassado esse limite ou com mais de uma renovação, o contrato se transforma automaticamente em contrato por tempo indeterminado — com todos os direitos correspondentes.
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos mensais de qualquer empregado: salário, férias, FGTS, 13º e outros benefícios do contrato.
O que você recebe ao término normal do contrato
Quando o contrato de experiência termina na data prevista, sem rescisão antecipada, o trabalhador recebe:
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês do encerramento que ainda não foram pagos.
13º salário proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano. Divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses completos.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Calculadas sobre os meses trabalhados. Como o contrato é curto (máximo 90 dias), o valor de férias é pequeno mas ainda é devido.
Saldo do FGTS
Os depósitos de 8% do salário realizados durante o contrato podem ser sacados pelo trabalhador.
⚠️ O que não é devido ao término normal
- → Multa de 40% do FGTS (não se aplica ao término normal do contrato por prazo determinado)
- → Aviso prévio (não há direito, pois o prazo já era conhecido)
- → Seguro-desemprego (não disponível para contratos por prazo determinado encerrados normalmente)
E se a empresa encerrar antes do prazo?
Quando o empregador rompe o contrato de experiência antes do prazo combinado sem justa causa do trabalhador, é obrigado a pagar uma indenização adicional, além de todas as verbas normais do encerramento.
Essa indenização é equivalente a metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato. Por exemplo: se faltavam 30 dias de contrato e o salário era R$ 2.000, a indenização é de R$ 1.000 (metade de 30 dias de salário).
Nesse caso, o trabalhador também tem direito à multa de 40% do FGTS, pois o encerramento antecipado pelo empregador sem justa causa equivale a uma demissão sem justa causa.
E se o trabalhador pedir demissão antes do prazo?
Se o trabalhador encerrar o contrato antes do prazo, também pagará uma indenização ao empregador — equivalente à metade dos salários do período restante. Nesse caso, o empregador pode descontar esse valor das verbas rescisórias.
Mas se no próprio contrato de experiência houver uma cláusula assegurativa do direito recíproco de rescisão, as partes podem encerrar o contrato sem pagar indenização, com um aviso prévio de 8 dias.
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