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Contrato de Experiência: Como Funciona o Cálculo ao Término e Quais São Seus Direitos

Atualizado em junho de 2026 6 min de leitura

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado muito usada no primeiro emprego ou na contratação para novos cargos. Quando ele termina, surgem dúvidas sobre quais valores são devidos — e o que muda se a empresa encerrar o contrato antes da data prevista.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, previsto no artigo 443 da CLT, que permite ao empregador avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo. É muito usado em contratações de primeiro emprego, mudança de função ou ingresso em novos setores.

O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser feito em uma única etapa ou com uma renovação. Ultrapassado esse limite ou com mais de uma renovação, o contrato se transforma automaticamente em contrato por tempo indeterminado — com todos os direitos correspondentes.

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos mensais de qualquer empregado: salário, férias, FGTS, 13º e outros benefícios do contrato.

O que você recebe ao término normal do contrato

Quando o contrato de experiência termina na data prevista, sem rescisão antecipada, o trabalhador recebe:

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês do encerramento que ainda não foram pagos.

13º salário proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano. Divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses completos.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Calculadas sobre os meses trabalhados. Como o contrato é curto (máximo 90 dias), o valor de férias é pequeno mas ainda é devido.

Saldo do FGTS

Os depósitos de 8% do salário realizados durante o contrato podem ser sacados pelo trabalhador.

⚠️ O que não é devido ao término normal

  • → Multa de 40% do FGTS (não se aplica ao término normal do contrato por prazo determinado)
  • → Aviso prévio (não há direito, pois o prazo já era conhecido)
  • → Seguro-desemprego (não disponível para contratos por prazo determinado encerrados normalmente)

E se a empresa encerrar antes do prazo?

Quando o empregador rompe o contrato de experiência antes do prazo combinado sem justa causa do trabalhador, é obrigado a pagar uma indenização adicional, além de todas as verbas normais do encerramento.

Essa indenização é equivalente a metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato. Por exemplo: se faltavam 30 dias de contrato e o salário era R$ 2.000, a indenização é de R$ 1.000 (metade de 30 dias de salário).

Nesse caso, o trabalhador também tem direito à multa de 40% do FGTS, pois o encerramento antecipado pelo empregador sem justa causa equivale a uma demissão sem justa causa.

E se o trabalhador pedir demissão antes do prazo?

Se o trabalhador encerrar o contrato antes do prazo, também pagará uma indenização ao empregador — equivalente à metade dos salários do período restante. Nesse caso, o empregador pode descontar esse valor das verbas rescisórias.

Mas se no próprio contrato de experiência houver uma cláusula assegurativa do direito recíproco de rescisão, as partes podem encerrar o contrato sem pagar indenização, com um aviso prévio de 8 dias.

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Perguntas frequentes

Sim, pode ser prorrogado uma única vez, desde que o total dos dois períodos não ultrapasse 90 dias. Por exemplo: 45 dias iniciais + 45 dias de prorrogação. Se for renovado mais de uma vez ou ultrapassar 90 dias, torna-se automaticamente contrato por tempo indeterminado.
Não. O término normal do contrato de experiência não gera direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores dispensados sem justa causa de contratos por tempo indeterminado.
Sim. O encerramento antecipado do contrato de experiência pelo empregador sem justa causa é tratado como demissão sem justa causa. Você tem direito à multa de 40% do FGTS, às verbas normais de rescisão e à indenização de metade dos salários do período restante.
O prazo máximo é de 90 dias, incluindo eventuais prorrogações. Não há limite mínimo — pode ser feito por períodos curtos como 15 ou 30 dias, dependendo da necessidade de avaliação do empregador.
Sim. Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira assinada: salário mensal, depósito de FGTS, férias (que serão pagas proporcionalmente no encerramento), 13º salário proporcional e demais benefícios previstos no contrato.