Pedido de Demissão: Quais Verbas Você Tem Direito e Quanto Vai Receber
Pedir demissão é uma decisão importante que impacta diretamente os valores que você tem direito a receber. Em comparação com a demissão sem justa causa, o trabalhador que pede demissão perde alguns benefícios — mas ainda tem direitos garantidos pela CLT. Entenda o que muda e como calcular.
O que acontece quando você pede demissão?
O pedido de demissão é o ato pelo qual o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, a iniciativa é do empregado — e não do empregador — o que altera o conjunto de verbas a que ele tem direito.
A CLT protege o trabalhador demitido pelo empregador com mais instrumentos do que aquele que decide sair voluntariamente. Por isso, no pedido de demissão, alguns benefícios importantes não são devidos.
O que você recebe no pedido de demissão
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos. Por exemplo: saiu no dia 15, recebe metade do salário do mês.
13º salário proporcional
Calculado sobre os meses trabalhados no ano do pedido de demissão. Meses com 15 ou mais dias de trabalho contam como mês completo.
Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se você tiver férias já adquiridas e não tiradas, receberá o valor integral mais o terço. Este direito é garantido independentemente do motivo do desligamento.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Calculadas com base nos meses trabalhados desde o início do período aquisitivo. Também são garantidas no pedido de demissão.
⚠️ Atenção: o que você NÃO recebe ao pedir demissão
- → Multa de 40% do FGTS (não é devida)
- → Saque do FGTS pela rescisão (o saldo fica bloqueado)
- → Seguro-desemprego (não tem direito)
- → Aviso prévio indenizado pela empresa (é o empregado que deve cumprir ou pagar)
O aviso prévio no pedido de demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador é obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, trabalhando normalmente durante esse período. Se não cumprir, a empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente aos dias não trabalhados.
Diferentemente da demissão sem justa causa, o aviso prévio proporcional (3 dias por ano além dos 30 básicos) não se aplica ao pedido de demissão — apenas ao trabalhador dispensado pelo empregador.
A empresa pode, a seu critério, dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, não haverá desconto nem pagamento adicional — o contrato simplesmente se encerra na data acordada.
Rescisão por acordo: uma alternativa ao pedido de demissão
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com condições intermediárias:
- →Metade do aviso prévio indenizado (caso não seja cumprido)
- →Multa de 20% do FGTS (em vez de 40%)
- →Saque de até 80% do saldo do FGTS
- →Sem direito ao seguro-desemprego
Essa modalidade pode ser vantajosa para quem deseja sair do emprego mas quer ter acesso a parte do FGTS. É necessário que a empresa concorde com o acordo.
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