Pedido de Demissão: Quais Verbas Você Tem Direito e Quanto Vai Receber | Portal Trabalho e Emprego

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Pedido de Demissão: Quais Verbas Você Tem Direito e Quanto Vai Receber

Atualizado em junho de 2026 6 min de leitura

Pedir demissão é uma decisão importante que impacta diretamente os valores que você tem direito a receber. Em comparação com a demissão sem justa causa, o trabalhador que pede demissão perde alguns benefícios — mas ainda tem direitos garantidos pela CLT. Entenda o que muda e como calcular.

O que acontece quando você pede demissão?

O pedido de demissão é o ato pelo qual o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, a iniciativa é do empregado — e não do empregador — o que altera o conjunto de verbas a que ele tem direito.

A CLT protege o trabalhador demitido pelo empregador com mais instrumentos do que aquele que decide sair voluntariamente. Por isso, no pedido de demissão, alguns benefícios importantes não são devidos.

O que você recebe no pedido de demissão

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos. Por exemplo: saiu no dia 15, recebe metade do salário do mês.

13º salário proporcional

Calculado sobre os meses trabalhados no ano do pedido de demissão. Meses com 15 ou mais dias de trabalho contam como mês completo.

Férias vencidas + 1/3 constitucional

Se você tiver férias já adquiridas e não tiradas, receberá o valor integral mais o terço. Este direito é garantido independentemente do motivo do desligamento.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Calculadas com base nos meses trabalhados desde o início do período aquisitivo. Também são garantidas no pedido de demissão.

⚠️ Atenção: o que você NÃO recebe ao pedir demissão

  • → Multa de 40% do FGTS (não é devida)
  • → Saque do FGTS pela rescisão (o saldo fica bloqueado)
  • → Seguro-desemprego (não tem direito)
  • → Aviso prévio indenizado pela empresa (é o empregado que deve cumprir ou pagar)

O aviso prévio no pedido de demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador é obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, trabalhando normalmente durante esse período. Se não cumprir, a empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente aos dias não trabalhados.

Diferentemente da demissão sem justa causa, o aviso prévio proporcional (3 dias por ano além dos 30 básicos) não se aplica ao pedido de demissão — apenas ao trabalhador dispensado pelo empregador.

A empresa pode, a seu critério, dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, não haverá desconto nem pagamento adicional — o contrato simplesmente se encerra na data acordada.

Rescisão por acordo: uma alternativa ao pedido de demissão

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com condições intermediárias:

  • Metade do aviso prévio indenizado (caso não seja cumprido)
  • Multa de 20% do FGTS (em vez de 40%)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Sem direito ao seguro-desemprego

Essa modalidade pode ser vantajosa para quem deseja sair do emprego mas quer ter acesso a parte do FGTS. É necessário que a empresa concorde com o acordo.

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Perguntas frequentes

Não no pedido de demissão comum. O saldo do FGTS fica bloqueado na conta vinculada e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei: compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, desemprego por mais de 3 anos ou, no caso de rescisão por acordo, até 80% do saldo.
A empresa pode descontar da rescisão o valor dos dias de aviso prévio não cumpridos. Se o aviso é de 30 dias e você saiu após 10 dias, a empresa pode descontar 20 dias de salário. A empresa pode, a seu critério, dispensar o cumprimento sem aplicar o desconto.
Sim. As férias já adquiridas (período aquisitivo completado) e não tiradas são pagas integralmente mais o terço constitucional, independentemente do motivo do desligamento. Esse é um direito que o trabalhador não perde mesmo no pedido de demissão.
Depende da situação. A rescisão por acordo é vantajosa quando você precisa acessar parte do FGTS e a empresa aceita. Você perde o seguro-desemprego nos dois casos, mas no acordo tem direito à multa de 20% e pode sacar 80% do FGTS. Se a empresa não aceitar o acordo, a saída voluntária é pelo pedido de demissão padrão.
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se houver aviso prévio de 30 dias, o prazo começa a contar a partir do último dia trabalhado.