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Demitido Sem Justa Causa: Quais São Seus Direitos e Quanto Você Pode Receber

Atualizado em junho de 2026 7 min de leitura

A demissão sem justa causa é o tipo mais comum de encerramento de contrato de trabalho no Brasil. Quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem que ele tenha cometido nenhuma falta, a lei garante uma série de direitos. Neste artigo, explicamos cada um deles e como calcular o valor que você tem a receber.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha praticado nenhuma das faltas previstas no artigo 482 da CLT. O empregador tem a liberdade de fazer isso a qualquer momento, mas precisa pagar todas as verbas rescisórias previstas na legislação.

É a situação mais comum no mercado de trabalho e a que garante ao trabalhador o maior conjunto de direitos, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Quais verbas você tem direito?

As verbas rescisórias na demissão sem justa causa variam conforme o salário, o tempo de serviço e outras condições do contrato. As principais são:

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, recebe 20/30 do salário mensal.

Aviso prévio

Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço (até o máximo de 90 dias). Pode ser cumprido trabalhando normalmente ou indenizado pela empresa — neste caso, o valor é pago junto com a rescisão.

13º salário proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses completos trabalhados no ano.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Calculadas sobre os meses trabalhados desde o último período aquisitivo completado. Sempre acrescidas de um terço do valor.

Férias vencidas (se houver)

Se você tem férias já adquiridas mas ainda não tiradas, recebe o valor integral mais o 1/3 constitucional.

Saldo do FGTS

Você pode sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, incluindo os depósitos referentes ao período do aviso prévio indenizado.

Multa de 40% do FGTS

Paga pelo empregador sobre o total de todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato. É uma das principais proteções do trabalhador demitido sem justa causa.

E o seguro-desemprego?

Além das verbas rescisórias, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos mínimos de tempo de contribuição com carteira assinada:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses de trabalho antes da demissão

O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, nem ter outra fonte de renda formal. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão na CAIXA, no SINE ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Qual é o prazo para a empresa pagar?

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos (CTPS, Termo de Rescisão, guias do FGTS). O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.

A data de término do contrato depende do tipo de aviso prévio: se for cumprido, termina no último dia trabalhado; se for indenizado, termina na data da comunicação da demissão.

Ferramenta gratuita

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Preencha os dados do seu contrato e receba o cálculo completo da sua rescisão pelo WhatsApp, com orientação gratuita sobre cada verba.

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O que fazer se os valores estiverem errados?

Se após analisar o Termo de Rescisão você identificar que algum valor está incorreto ou que alguma verba foi omitida, algumas medidas podem ser tomadas:

  • Solicitar ao RH da empresa a revisão do cálculo apresentando os dados corretos
  • Procurar o sindicato da categoria para verificar se há acordo coletivo que mude os valores
  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • Buscar orientação jurídica para analisar a possibilidade de ação trabalhista na Justiça do Trabalho

O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o encerramento do contrato, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo de trabalho com carteira assinada. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão no SINE, na CAIXA ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A multa de 40% do FGTS é uma indenização devida pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. É calculada sobre o total de todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato, incluindo os do período do aviso prévio indenizado. Além da multa, o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível na conta vinculada.
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas e entregar os documentos. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente ao salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.
Sim. Se você não concordar com os valores, pode recusar a assinatura ou assinar com ressalva, anotando que discorda do cálculo. Assinar o termo sem ressalva pode dificultar a contestação posterior dos valores. Em caso de dúvida, consulte o sindicato da sua categoria antes de assinar.
Sim, mas apenas descontos previstos em lei ou autorizados por escrito pelo trabalhador, como adiantamentos salariais, danos causados ao empregador (quando há culpa comprovada), falta injustificada, entre outros. Descontos não autorizados podem ser contestados na Justiça do Trabalho.