Demitido Sem Justa Causa: Quais São Seus Direitos e Quanto Você Pode Receber
A demissão sem justa causa é o tipo mais comum de encerramento de contrato de trabalho no Brasil. Quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem que ele tenha cometido nenhuma falta, a lei garante uma série de direitos. Neste artigo, explicamos cada um deles e como calcular o valor que você tem a receber.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha praticado nenhuma das faltas previstas no artigo 482 da CLT. O empregador tem a liberdade de fazer isso a qualquer momento, mas precisa pagar todas as verbas rescisórias previstas na legislação.
É a situação mais comum no mercado de trabalho e a que garante ao trabalhador o maior conjunto de direitos, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Quais verbas você tem direito?
As verbas rescisórias na demissão sem justa causa variam conforme o salário, o tempo de serviço e outras condições do contrato. As principais são:
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, recebe 20/30 do salário mensal.
Aviso prévio
Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço (até o máximo de 90 dias). Pode ser cumprido trabalhando normalmente ou indenizado pela empresa — neste caso, o valor é pago junto com a rescisão.
13º salário proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses completos trabalhados no ano.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Calculadas sobre os meses trabalhados desde o último período aquisitivo completado. Sempre acrescidas de um terço do valor.
Férias vencidas (se houver)
Se você tem férias já adquiridas mas ainda não tiradas, recebe o valor integral mais o 1/3 constitucional.
Saldo do FGTS
Você pode sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, incluindo os depósitos referentes ao período do aviso prévio indenizado.
Multa de 40% do FGTS
Paga pelo empregador sobre o total de todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato. É uma das principais proteções do trabalhador demitido sem justa causa.
E o seguro-desemprego?
Além das verbas rescisórias, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos mínimos de tempo de contribuição com carteira assinada:
- →1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
- →2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- →3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses de trabalho antes da demissão
O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, nem ter outra fonte de renda formal. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão na CAIXA, no SINE ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Qual é o prazo para a empresa pagar?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos (CTPS, Termo de Rescisão, guias do FGTS). O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
A data de término do contrato depende do tipo de aviso prévio: se for cumprido, termina no último dia trabalhado; se for indenizado, termina na data da comunicação da demissão.
Ferramenta gratuita
Calcule quanto você tem a receber
Preencha os dados do seu contrato e receba o cálculo completo da sua rescisão pelo WhatsApp, com orientação gratuita sobre cada verba.
Calcular minha rescisão →O que fazer se os valores estiverem errados?
Se após analisar o Termo de Rescisão você identificar que algum valor está incorreto ou que alguma verba foi omitida, algumas medidas podem ser tomadas:
- →Solicitar ao RH da empresa a revisão do cálculo apresentando os dados corretos
- →Procurar o sindicato da categoria para verificar se há acordo coletivo que mude os valores
- →Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- →Buscar orientação jurídica para analisar a possibilidade de ação trabalhista na Justiça do Trabalho
O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o encerramento do contrato, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos.