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Multa de 40% do FGTS: Como É Calculada, Quem Tem Direito e Como Receber

Atualizado em junho de 2026 6 min de leitura

A multa de 40% do FGTS é uma das verbas mais importantes da rescisão trabalhista — e também uma das mais mal compreendidas. Muitos trabalhadores não sabem exatamente como ela é calculada, de onde vem o dinheiro e em quais situações ela é devida. Este artigo esclarece tudo.

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela está prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990 e representa uma penalidade ao empregador por encerrar o contrato sem motivo legal.

É importante entender que essa multa é paga pelo empregador — ela não é descontada do saldo do FGTS do trabalhador. O trabalhador recebe o saldo integral da conta vinculada mais a multa de 40% como pagamento adicional.

Quem tem direito à multa de 40%?

Tipo de demissão Multa do FGTS
Demissão sem justa causa 40%
Rescisão por acordo (art. 484-A) 20%
Pedido de demissão Não tem direito
Demissão por justa causa Não tem direito
Término normal do contrato de experiência Não tem direito
Rescisão indireta (falta do empregador) 40%

Como calcular a multa de 40%?

A multa é calculada sobre o total de todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato — não apenas sobre o saldo atual da conta. Isso inclui eventuais depósitos relativos ao aviso prévio indenizado.

Exemplo prático:

  • → Salário mensal: R$ 3.000
  • → FGTS mensal depositado: R$ 240 (8% de R$ 3.000)
  • → Tempo de trabalho: 5 anos (60 meses)
  • → Total de depósitos: R$ 14.400
  • → Multa de 40%: R$ 5.760

* O valor pode variar se o salário mudou ao longo do contrato.

Para saber o valor exato, você pode consultar o saldo do FGTS e o histórico de depósitos pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da CAIXA Econômica Federal ou nos terminais de autoatendimento.

A multa de 40% e o saque do FGTS são coisas diferentes

Muitos trabalhadores confundem a multa de 40% com o saque do FGTS. São valores distintos:

  • Saque do FGTS: é o saldo acumulado na conta vinculada do trabalhador, formado pelos depósitos mensais de 8% do salário ao longo do contrato. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente esse saldo.
  • Multa de 40%: é um pagamento adicional feito pelo empregador, calculado sobre o total histórico de depósitos. O empregador paga esse valor separadamente — o trabalhador recebe os dois.

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Perguntas frequentes

Não exatamente. A multa é calculada sobre o total de todos os depósitos realizados ao longo do contrato, não sobre o saldo atual da conta. O saldo pode ser diferente do total de depósitos por causa de saques anteriores (compra de imóvel, por exemplo) ou rendimentos. A base de cálculo correta é o total histórico de depósitos.
A multa de 40% é uma obrigação exclusiva do empregador — ele paga esse valor por fora, sem desconto do saldo do trabalhador. O trabalhador saca integralmente o saldo da conta vinculada e, além disso, recebe a multa de 40% como pagamento adicional.
Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% — metade da aplicada na demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador só pode sacar 80% do saldo da conta vinculada. Esse modelo foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017.
Você pode verificar o histórico completo de depósitos pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da CAIXA Econômica Federal ou nos terminais de autoatendimento. Caso identifique depósitos em falta, pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o encerramento do contrato.
Sim. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave — como atraso sistemático de salário, assédio ou descumprimento do contrato. Nesse caso, o trabalhador pode rescindir o contrato com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.