Multa de 40% do FGTS: Como É Calculada, Quem Tem Direito e Como Receber
A multa de 40% do FGTS é uma das verbas mais importantes da rescisão trabalhista — e também uma das mais mal compreendidas. Muitos trabalhadores não sabem exatamente como ela é calculada, de onde vem o dinheiro e em quais situações ela é devida. Este artigo esclarece tudo.
O que é a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela está prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990 e representa uma penalidade ao empregador por encerrar o contrato sem motivo legal.
É importante entender que essa multa é paga pelo empregador — ela não é descontada do saldo do FGTS do trabalhador. O trabalhador recebe o saldo integral da conta vinculada mais a multa de 40% como pagamento adicional.
Quem tem direito à multa de 40%?
| Tipo de demissão | Multa do FGTS |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% |
| Rescisão por acordo (art. 484-A) | 20% |
| Pedido de demissão | Não tem direito |
| Demissão por justa causa | Não tem direito |
| Término normal do contrato de experiência | Não tem direito |
| Rescisão indireta (falta do empregador) | 40% |
Como calcular a multa de 40%?
A multa é calculada sobre o total de todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato — não apenas sobre o saldo atual da conta. Isso inclui eventuais depósitos relativos ao aviso prévio indenizado.
Exemplo prático:
- → Salário mensal: R$ 3.000
- → FGTS mensal depositado: R$ 240 (8% de R$ 3.000)
- → Tempo de trabalho: 5 anos (60 meses)
- → Total de depósitos: R$ 14.400
- → Multa de 40%: R$ 5.760
* O valor pode variar se o salário mudou ao longo do contrato.
Para saber o valor exato, você pode consultar o saldo do FGTS e o histórico de depósitos pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da CAIXA Econômica Federal ou nos terminais de autoatendimento.
A multa de 40% e o saque do FGTS são coisas diferentes
Muitos trabalhadores confundem a multa de 40% com o saque do FGTS. São valores distintos:
- →Saque do FGTS: é o saldo acumulado na conta vinculada do trabalhador, formado pelos depósitos mensais de 8% do salário ao longo do contrato. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente esse saldo.
- →Multa de 40%: é um pagamento adicional feito pelo empregador, calculado sobre o total histórico de depósitos. O empregador paga esse valor separadamente — o trabalhador recebe os dois.
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