Demissão por Justa Causa: O Que Acontece e Quais Direitos Você Ainda Tem
A demissão por justa causa é a punição máxima prevista na CLT para o trabalhador que comete uma falta grave. Ela resulta na perda de vários benefícios rescisórios — mas não de todos. Entenda o que é justa causa, em que situações ela se aplica e o que você ainda tem direito mesmo nessa situação.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica uma falta grave prevista em lei, que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho. Está regulamentada pelo artigo 482 da CLT e representa a forma mais severa de encerramento do contrato pelo empregador.
Para que a justa causa seja válida, a falta deve ser comprovada, a punição deve ser imediata (princípio da imediatidade) e proporcional à gravidade do ato — caso contrário, o trabalhador pode contestar na Justiça do Trabalho.
Quais situações permitem a justa causa?
O artigo 482 da CLT lista as hipóteses que autorizam o empregador a demitir por justa causa. As mais comuns são:
O que o trabalhador ainda recebe na justa causa
Mesmo demitido por justa causa, o trabalhador mantém alguns direitos básicos:
✓ Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. A empresa não pode reter esse valor.
✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se você tem férias já adquiridas (período aquisitivo completo) e não tiradas, recebe o valor integral mais o terço. Este é um direito que nenhum tipo de demissão pode eliminar.
✗ O que você perde na demissão por justa causa
- → Aviso prévio (não há direito a nenhum tipo)
- → 13º salário proporcional
- → Férias proporcionais
- → Multa de 40% do FGTS
- → Saque do FGTS pela rescisão
- → Seguro-desemprego
A empresa pode demitir por justa causa sem provas?
Não. Para que a justa causa seja considerada válida pela Justiça do Trabalho, o empregador precisa comprovar que:
- →A falta ocorreu de fato
- →A falta é grave o suficiente para justificar a demissão (princípio da proporcionalidade)
- →A punição foi aplicada de forma imediata, após o conhecimento da falta (princípio da imediatidade)
- →Não houve perdão tácito (a empresa não continuou agindo normalmente depois de saber da falta)
Se qualquer um desses requisitos não estiver presente, o trabalhador pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho — e, se for revertida, receberá todas as verbas da demissão sem justa causa.
Justa causa revertida: o que acontece?
Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a justa causa aplicada pelo empregador foi indevida, converte a demissão em demissão sem justa causa. O trabalhador passa a ter direito a todas as verbas correspondentes, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais.
O prazo para entrar com ação trabalhista contestando a justa causa é de 2 anos após o encerramento do contrato.
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