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Demissão por Justa Causa: O Que Acontece e Quais Direitos Você Ainda Tem

Atualizado em junho de 2026 7 min de leitura

A demissão por justa causa é a punição máxima prevista na CLT para o trabalhador que comete uma falta grave. Ela resulta na perda de vários benefícios rescisórios — mas não de todos. Entenda o que é justa causa, em que situações ela se aplica e o que você ainda tem direito mesmo nessa situação.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica uma falta grave prevista em lei, que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho. Está regulamentada pelo artigo 482 da CLT e representa a forma mais severa de encerramento do contrato pelo empregador.

Para que a justa causa seja válida, a falta deve ser comprovada, a punição deve ser imediata (princípio da imediatidade) e proporcional à gravidade do ato — caso contrário, o trabalhador pode contestar na Justiça do Trabalho.

Quais situações permitem a justa causa?

O artigo 482 da CLT lista as hipóteses que autorizam o empregador a demitir por justa causa. As mais comuns são:

Ato de improbidade (desonestidade, furto)
Desídia (negligência repetida no trabalho)
Insubordinação (recusa de ordens legítimas)
Indisciplina (descumprimento de normas internas)
Abandono de emprego (mais de 30 dias de falta)
Embriaguez habitual ou em serviço
Violação de segredo da empresa
Ato lesivo à honra do empregador ou colegas
Condenação criminal transitada em julgado
Mau procedimento ou incontinência de conduta

O que o trabalhador ainda recebe na justa causa

Mesmo demitido por justa causa, o trabalhador mantém alguns direitos básicos:

✓ Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. A empresa não pode reter esse valor.

✓ Férias vencidas + 1/3 constitucional

Se você tem férias já adquiridas (período aquisitivo completo) e não tiradas, recebe o valor integral mais o terço. Este é um direito que nenhum tipo de demissão pode eliminar.

✗ O que você perde na demissão por justa causa

  • → Aviso prévio (não há direito a nenhum tipo)
  • → 13º salário proporcional
  • → Férias proporcionais
  • → Multa de 40% do FGTS
  • → Saque do FGTS pela rescisão
  • → Seguro-desemprego

A empresa pode demitir por justa causa sem provas?

Não. Para que a justa causa seja considerada válida pela Justiça do Trabalho, o empregador precisa comprovar que:

  • A falta ocorreu de fato
  • A falta é grave o suficiente para justificar a demissão (princípio da proporcionalidade)
  • A punição foi aplicada de forma imediata, após o conhecimento da falta (princípio da imediatidade)
  • Não houve perdão tácito (a empresa não continuou agindo normalmente depois de saber da falta)

Se qualquer um desses requisitos não estiver presente, o trabalhador pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho — e, se for revertida, receberá todas as verbas da demissão sem justa causa.

Justa causa revertida: o que acontece?

Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a justa causa aplicada pelo empregador foi indevida, converte a demissão em demissão sem justa causa. O trabalhador passa a ter direito a todas as verbas correspondentes, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais.

O prazo para entrar com ação trabalhista contestando a justa causa é de 2 anos após o encerramento do contrato.

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Perguntas frequentes

Os motivos estão no artigo 482 da CLT: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria sem permissão, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra do empregador ou colegas e prática de jogos proibidos.
Sim. Mesmo na justa causa, o trabalhador recebe o saldo dos dias trabalhados no mês da demissão e as férias vencidas com acréscimo de 1/3, quando existirem. Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Depende da gravidade da falta. Para faltas muito graves, a demissão pode ser imediata. Para faltas menos graves, é comum (e pode ser exigido pelo sindicato) que haja uma progressão de punições: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, por fim, demissão por justa causa.
Sim. Se você acredita que a justa causa foi indevida ou desproporcional, pode entrar com ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o encerramento do contrato. Se a justa causa for revertida, você receberá todas as verbas da demissão sem justa causa.
O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS pela rescisão nem à multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, compra de imóvel ou doenças graves.