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O que é calculado na rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista reúne todas as verbas que o empregado tem direito a receber ao fim do contrato de trabalho. Os valores variam conforme o tipo de demissão, o tempo de serviço, o salário e as condições do contrato. As principais verbas são:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio — 30 dias para até 1 ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano adicional (até 90 dias no total), podendo ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional — calculadas sobre os meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
  • Saldo do FGTS — depósitos de 8% do salário acumulados durante o contrato.
  • Multa de 40% do FGTS — devida ao trabalhador demitido sem justa causa.

Além dessas verbas, situações específicas como trabalho em condições insalubres ou de risco podem gerar adicionais de insalubridade ou periculosidade. Horas extras não pagas, intervalos desrespeitados e jornadas irregulares também podem compor o valor total da rescisão.

Perguntas frequentes sobre cálculo trabalhista

O trabalhador demitido sem justa causa pelo empregador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. A multa também é devida em caso de rescisão indireta (quando o empregador descumpre obrigações legais graves) e em caso de falecimento do empregado. Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa não tem direito à multa.
Sim. O fato de o empregador não ter assinado a carteira não elimina os direitos do trabalhador. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e determinar o pagamento de todas as verbas da CLT retroativamente, incluindo FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
Sim. Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e ao saldo do FGTS. Não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego. Se cumprir o aviso prévio, mantém o emprego e o salário nesse período.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a ruído excessivo, calor intenso, poeira, substâncias tóxicas ou situações de risco previstas na NR-15 do Ministério do Trabalho. O percentual varia de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco (mínimo, médio ou máximo).
O trabalhador tem até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho para ingressar com reclamação trabalhista. A ação pode pleitear os direitos dos últimos 5 anos do contrato. Durante o vínculo empregatício ativo, não há prazo prescricional correndo.