Como Conferir o Cálculo da Sua Rescisão Trabalhista e Identificar Erros
1 de junho de 2026
Muitos trabalhadores assinar o Termo de Rescisão sem conferir os valores — e isso pode significar aceitar um pagamento menor do que o devido. Erros no cálculo da rescisão são comuns, especialmente em verbas como aviso prévio proporcional, férias e multa do FGTS. Neste artigo, você aprende como verificar cada item.
Por que conferir a rescisão é importante?
Estudos e reclamações na Justiça do Trabalho mostram que erros nos cálculos de rescisão são frequentes — e nem sempre intencionais. Sistemas desatualizados, fórmulas erradas ou o não consideramento de verbas adicionais podem resultar em valores abaixo do que você tem direito.
Ao verificar cada componente antes de assinar, você pode identificar divergências e negociar a correção sem precisar recorrer à Justiça do Trabalho.
O que verificar em cada verba da rescisão
1. Saldo de salário
Verifique se o número de dias trabalhados no mês da demissão está correto. A fórmula é: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
Erro comum: usar 31 dias no mês ou não contar o dia da demissão.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho, mais 3 dias por ano adicional, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Confira se o número de anos foi calculado corretamente e se o valor do aviso corresponde ao salário atual (incluindo eventuais adicionais habituais).
Erro comum: calcular o aviso apenas com 30 dias, sem o adicional proporcional pelos anos de serviço.
3. 13º salário proporcional
Calculado como: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Meses com 15 dias ou mais contam como mês completo. Inclui o período do aviso prévio indenizado (se for demissão sem justa causa).
Erro comum: não contar o mês do aviso prévio indenizado ou não incluir adicionais habituais na base de cálculo.
4. Férias proporcionais + 1/3
Calculadas sobre os meses trabalhados desde o início do período aquisitivo atual. O 1/3 constitucional deve ser adicionado sobre o valor bruto das férias.
Erro comum: calcular o 1/3 sobre o valor líquido ou esquecer de incluir o período do aviso prévio indenizado.
5. Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Se você completou um período aquisitivo e não tirou as férias, receberá o valor integral das férias mais o 1/3. Verifique se existe período aquisitivo vencido não pago.
Erro comum: não incluir as férias vencidas no cálculo, especialmente quando há mais de um período acumulado.
6. Multa de 40% do FGTS
Devida nos casos de demissão sem justa causa. É calculada sobre o total de todos os depósitos do FGTS. Verifique o histórico de depósitos pelo app da CAIXA e compare com o valor informado no TRCT.
Erro comum: calcular a multa apenas sobre o saldo atual, sem considerar saques anteriores ou depósitos não creditados.
Outros pontos que podem aumentar o valor da rescisão
Além das verbas básicas, situações específicas podem gerar valores adicionais que devem constar na rescisão:
- →Horas extras habituais: se você fazia horas extras regularmente, elas devem ser consideradas na base de cálculo das verbas rescisórias
- →Adicional de insalubridade ou periculosidade: também entram na base de cálculo se eram pagos habitualmente
- →Comissões: devem ser calculadas proporcionalmente nas férias, 13º e demais verbas
- →Ticket alimentação ou vale-refeição: se constava no contrato como parte da remuneração, pode integrar a base de cálculo
Ferramenta gratuita
Compare o cálculo da empresa com o nosso
Preencha os dados da sua rescisão e receba uma estimativa detalhada pelo WhatsApp para comparar com o que a empresa calculou.
Calcular minha rescisão →