Rescisão Não Paga no Prazo: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos | Portal Trabalho e Emprego

Serviço de Informações gratuitas

Rescisão Não Paga no Prazo: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos

1 de junho de 2026

Rescisão não paga no prazo — o que fazer

O atraso no pagamento da rescisão é uma das violações trabalhistas mais comuns no Brasil. A lei é clara: a empresa tem um prazo definido para quitar todas as verbas — e o descumprimento gera consequências. Entenda o que você pode fazer se a sua rescisão não foi paga no tempo correto.

Qual é o prazo legal para pagamento da rescisão?

O artigo 477 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para:

  • Pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa)
  • Entregar a Carteira de Trabalho devidamente anotada
  • Fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Entregar as guias para saque do FGTS (GRRF) e para o seguro-desemprego (quando aplicável)

Como contar o prazo de 10 dias?

A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato. Se você foi demitido com aviso prévio indenizado (sem trabalhar o aviso), o contrato termina na data da comunicação da demissão. Se cumpriu o aviso, termina no último dia trabalhado.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo de 10 dias corridos, o §8º do artigo 477 da CLT prevê uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Essa multa é devida ao trabalhador — não ao governo.

Exemplo: se o trabalhador recebia R$ 3.000 por mês e a empresa atrasou o pagamento das verbas rescisórias, ela deve pagar R$ 3.000 adicionais como multa pelo atraso — além de pagar integralmente todas as verbas devidas.

Essa multa não é automática — o trabalhador precisa cobrá-la por meio de uma das alternativas disponíveis abaixo.

O que você pode fazer se a rescisão não foi paga

1. Tentar resolver diretamente com a empresa

O primeiro passo é entrar em contato com o RH ou a gestão da empresa para verificar a previsão de pagamento. Guarde todas as comunicações (e-mails, mensagens) como prova do atraso e da cobrança.

2. Procurar o sindicato da categoria

O sindicato pode intermediar a negociação com a empresa e orientar sobre os direitos específicos da categoria. Em alguns casos, pode pressionar para regularizar o pagamento sem necessidade de processo judicial.

3. Denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego

Uma denúncia pode ser registrada no MTE pelo Portal de Denúncias do Governo Federal. A denúncia pode gerar fiscalização da empresa e aplicação de multas administrativas, mas não garante o pagamento direto ao trabalhador.

4. Entrar com ação na Justiça do Trabalho

É o caminho mais efetivo para cobrar os valores não pagos, a multa pelo atraso e eventuais outros créditos. O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o encerramento do contrato, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos.

Que documentos guardar como prova?

Para facilitar qualquer processo de cobrança, guarde os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho com os dados do contrato
  • Contracheques e holerites de todo o período
  • Comunicado de demissão (carta, e-mail ou mensagem)
  • Termo de Rescisão do Contrato (se entregue)
  • Comprovante de depósito do FGTS (extrato pelo app da CAIXA)
  • Conversas com o RH ou gestão sobre o pagamento em atraso

Ferramenta gratuita

Calcule o que a empresa te deve

Faça o cálculo completo da sua rescisão e descubra se os valores recebidos estão corretos. Receba o resultado pelo WhatsApp com orientação gratuita.

Calcular minha rescisão →

Perguntas frequentes

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos. O prazo está previsto no artigo 477 da CLT.
Não. As verbas rescisórias devem ser pagas integralmente e em dinheiro (depósito bancário, cheque ou transferência) até o prazo de 10 dias. O pagamento parcelado ou em vale pode ser contestado na Justiça do Trabalho.
A assinatura do recibo sem ressalva pode dificultar a contestação posterior. Por isso, se você tiver dúvidas sobre os valores antes de assinar, é recomendável assinar com ressalva (anotando que discorda dos valores) ou buscar orientação antes de assinar. Mesmo com assinatura sem ressalva, ainda é possível contestar alguns valores na Justiça, dependendo das circunstâncias.
Sim. Causas de até 40 salários mínimos podem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho sem necessidade de advogado (jus postulandi). Porém, para causas mais complexas ou de maior valor, ter um advogado trabalhista pode ser importante para garantir que todos os direitos sejam cobrados corretamente.
O prazo prescricional é de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar créditos de até 5 anos anteriores à data do ajuizamento. Por isso, não espere muito tempo — quanto antes a ação for ajuizada, mais créditos poderão ser cobrados.