Rescisão Não Paga no Prazo: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos
1 de junho de 2026
O atraso no pagamento da rescisão é uma das violações trabalhistas mais comuns no Brasil. A lei é clara: a empresa tem um prazo definido para quitar todas as verbas — e o descumprimento gera consequências. Entenda o que você pode fazer se a sua rescisão não foi paga no tempo correto.
Qual é o prazo legal para pagamento da rescisão?
O artigo 477 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para:
- →Pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa)
- →Entregar a Carteira de Trabalho devidamente anotada
- →Fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- →Entregar as guias para saque do FGTS (GRRF) e para o seguro-desemprego (quando aplicável)
Como contar o prazo de 10 dias?
A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato. Se você foi demitido com aviso prévio indenizado (sem trabalhar o aviso), o contrato termina na data da comunicação da demissão. Se cumpriu o aviso, termina no último dia trabalhado.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo de 10 dias corridos, o §8º do artigo 477 da CLT prevê uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Essa multa é devida ao trabalhador — não ao governo.
Exemplo: se o trabalhador recebia R$ 3.000 por mês e a empresa atrasou o pagamento das verbas rescisórias, ela deve pagar R$ 3.000 adicionais como multa pelo atraso — além de pagar integralmente todas as verbas devidas.
Essa multa não é automática — o trabalhador precisa cobrá-la por meio de uma das alternativas disponíveis abaixo.
O que você pode fazer se a rescisão não foi paga
1. Tentar resolver diretamente com a empresa
O primeiro passo é entrar em contato com o RH ou a gestão da empresa para verificar a previsão de pagamento. Guarde todas as comunicações (e-mails, mensagens) como prova do atraso e da cobrança.
2. Procurar o sindicato da categoria
O sindicato pode intermediar a negociação com a empresa e orientar sobre os direitos específicos da categoria. Em alguns casos, pode pressionar para regularizar o pagamento sem necessidade de processo judicial.
3. Denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego
Uma denúncia pode ser registrada no MTE pelo Portal de Denúncias do Governo Federal. A denúncia pode gerar fiscalização da empresa e aplicação de multas administrativas, mas não garante o pagamento direto ao trabalhador.
4. Entrar com ação na Justiça do Trabalho
É o caminho mais efetivo para cobrar os valores não pagos, a multa pelo atraso e eventuais outros créditos. O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o encerramento do contrato, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos.
Que documentos guardar como prova?
Para facilitar qualquer processo de cobrança, guarde os seguintes documentos:
- →Carteira de Trabalho com os dados do contrato
- →Contracheques e holerites de todo o período
- →Comunicado de demissão (carta, e-mail ou mensagem)
- →Termo de Rescisão do Contrato (se entregue)
- →Comprovante de depósito do FGTS (extrato pelo app da CAIXA)
- →Conversas com o RH ou gestão sobre o pagamento em atraso
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