Calculadora de Rescisão Trabalhista Gratuita | FGTS, Aviso Prévio e Verbas | Portal Trabalho e Emprego

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Calculadora de rescisão trabalhista gratuita

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FGTS · Aviso prévio · 13º salário · Férias proporcionais · Multa de 40%

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O que está incluído no cálculo de rescisão?

A rescisão trabalhista engloba todas as verbas devidas ao trabalhador ao fim do contrato. Os valores variam conforme o tipo de demissão, o tempo de serviço e o salário. As principais verbas calculadas são:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão ainda não pagos.
  • Aviso prévio — 30 dias para até 1 ano; acrescido de 3 dias por ano adicional (máximo 90 dias).
  • 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional — calculadas sobre os meses do período aquisitivo.
  • Saldo do FGTS — depósitos mensais de 8% do salário acumulados durante o contrato.
  • Multa de 40% do FGTS — devida ao trabalhador demitido sem justa causa.

Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, a multa de 40% do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e saldo do FGTS, mas perde a multa de 40% e o seguro-desemprego.
O aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho. A partir do 1º ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias adicionais — totalizando no máximo 90 dias. Essa regra está prevista na Lei 12.506/2011.
Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Meses com 15 dias ou mais de trabalho são contados como completos. Exemplo: salário de R$ 2.400 com 8 meses trabalhados = R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. A multa também é devida em caso de rescisão indireta e em caso de falecimento do empregado. Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa não recebe a multa.
O empregador tem até 10 dias corridos após o encerramento do contrato para quitar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
Sim. Mesmo sem registro formal, o trabalhador pode ter o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho e receber todas as verbas da CLT retroativamente. Nesse caso, é recomendável buscar orientação especializada para reunir as provas necessárias.